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      APOIOS DIVERSOS PARA A CONTRATAÇÃO DE  JOVENS OU DESEMPREGADOS COM  + DE 45 ANOS

 E INSCRITOS NOS CENTROS DE EMPREGO

 

                       SABE QUE PODE RECEBER  ALGUNS MILHAARES DE EUROS A FUNDO PERDIDO POR                                                                  CADA CONTRATAÇAO?

                    1 - Links para diversas leis e legislação de incentivos

               https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao

           

                   IAPMEI    HTTP://WWW.IAPMEI.PT/

                    IEFP     HTTP://WWW.IEFP.PT/PAGINAS/HOME.ASPX

         2 - Forma de me contratar:

                   Aceito todo o tipo de contratos e inclusivé a termo pois a lei permite-o actualmnte para os seniores, o que é mesmo desafiante para uma empresa! Claro que a mesma terá de ter produtos vendáveis, bons preços (ou outros elementos diferenciadores !) e que queira aumentar a sua quota de mercado, ou dar-se a conhecer ao mercado.

         FICA AQUI A REPETIÇÃO DO QUE JÁ ESTÁ NA PÁGINA ANTERIOR

INCENTIVOS AO RECRUTAMENTO – LEGISLAÇÃO

Jovens, desempregados com + de 45, a receber prestações sociais, inscritos nos centros de emprego, etc..

https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao APOIOS À CONTRATAÇÃO -ACTUAL LEGISLAÇÃO APROVADA EM JULHO/AGOSTO 2014

 

https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao

 

 

Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho

https://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/14101/0000200006.pdf

 

Link do Regulamento

https://www.iefp.pt/documents/10181/1377336/Regulamento+Estimulo+Emprego+- +versao+pdf+140821.pdf/6080f49c-128d-4cd7-96ac-46044cb104c9

 

 

Medida Estímulo Emprego (2014-10-21) Página 1 de 4

 

Medida Estímulo Emprego

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses ou contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos serviços de emprego, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

Nota: Este apoio pode ser cumulável com a dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social na parte relativa à entidade empregadora, regulada pelo Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de maio, da responsabilidade da Segurança Social, quando se trate de contratação de jovens (até 30 anos) à procura do primeiro emprego ou de desempregados de longa duração.

 

 

 

Medida Estímulo Emprego (2014-10-21) Página 1 de 4

 

 Combater o desemprego, fomentando a criação líquida de postos de trabalho

 Promover a contratação de públicos mais desfavorecidos

 Reforçar vínculos laborais mais estáveis e combater a segmentação e a precariedade no mercado de trabalho

 

Desempregados inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

* beneficiário de prestações de desemprego

* beneficiário do Rendimento Social de Inserção-RSI

* cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP

* inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos, no caso de desempregados com idade inferior a 30 anos ou com idade mínima de 45 anos ou ainda outros desempregados que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses que precedem a data da candidatura

* que integre família monoparental

* vítima de violência doméstica

 * com deficiência e incapacidade

* ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa

 * toxicodependente em processo de recuperação

 * inscrito há pelo menos 6 meses consecutivos

 

 

Resumo dos apoios :

 

Contrato sem termo-CDI : 110% do IAS x 12 meses : 5.533,70€

 

Contratos a termo-CDD :

EXEMPLOS

apoio simples apoio majorado

 

exemplo de um CDD a 8 meses : 80% do IAS x 4 meses : 1.341.50€ 1.676,88€

 

exemplo de un CDD a 12 meses (ou +) : 80% do IAS x 6 meses : 2.012,26€ 2.515,32€

 

exemplo de um CDD a 6 meses : 80% do IAS x 3 meses : 1.006,14€  1.300,00(!)

 

Ainda utilizando o primeiro exemplo dum contrato em cdi ( apoio de 5533,70€) se nós adicionarmos uma possível exoneração de cotizações patronais de 23,75% e exemplificando com um salário de 750€ ora esse valor de exoneração terá sempre de ser olhado/classificado pela empresa como um crédito . Portanto neste caso e no primeiro ano teríamos um movimento de total de apoios de cerca de 8.000€ a favor da empresa.

 


A candidatura é efetuada no portal NetEmprego através do registo da oferta de emprego relativa aos postos de trabalho a preencher, devendo a entidade indicar a intenção de beneficiar do apoio no âmbito da medida Estímulo Emprego.

A entidade pode indicar o desempregado que pretende contratar.

 

(trata-se duma inovação e que vinha sendo solicitada pelas empresas há bastante tempo. Claro que se parte do princípio, de resto lógico, que houve um pré-contacto ( da empresa interessada) com o presumível candidato a empregado ! Fica de resto idêntico ao que já se passava noutros países da Comunidade)




 

 

 

 

 

   ESTE MEU SITE CONTINUARÁ EM ACTUALIZAÇÃO PELO MENOS ATÉ ARRANJAR EMPREGO e depois entrará em parqueamento e obrigado desde já por me lerem.

 

Sei o que é abrir uma Região//Distrito, ou zona específica, na venda dum determinado artigo, ou seja, ser colocado lá sem carteira de clientes.A outra forma que com certeza é mais interessante, será, com uma pré-carteira base e depois melhorá-la mediante objectivos, pré-definidos, ou não, embora o pressuposto numa empresa é quase sempre, dar-se a conhecer ao mercado, e, melhorar as vendas.

 

 

 

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